RESOLUÇÃO CFP N.º006/2004

 

Altera a Resolução CFP n.º 002/2003

 

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas do Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica, da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do CFP e de pesquisadores na área de avaliação psicológica;

CONSIDERANDO que os estudos de padronização em avaliação psicológica habitualmente ocorrem no período que se situa entre 10 e 20 anos;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 4 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o art. 14 da Resolução CFP n.º 002/2003 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 - Os dados empíricos das propriedades de um teste psicológico devem ser revisados periodicamente, não podendo o intervalo entre um estudo e outro ultrapassar: 15 (quinze) anos, para os dados referentes à padronização, e 20 (vinte) anos, para os dados referentes a validade e precisão”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 28 de junho de 2004.

 

 

RICARDO MORETZSOHN

Presidente

 

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